segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Programa Global Citizens of Tomorrow

Fonte:  www.afsbolsasusa.org.br/

O programa Global Citizens of Tomorrow, uma parceria do AFS Intercultural (http://www.afs.org.br/) e da British Petroleum (BP), que oferecerá oito bolsas de estudos para um ano letivo nos Estados Unidos.
A parceria tem como objetivo proporcionar uma oportunidade única na vida de estudantes brasileiros. Além disso, os estudantes contemplados com a bolsa de estudo do Global Citizens of Tomorrow terão a oportunidade de, após se formarem na universidade, se inscrever para estagiar ou trabalhar na BP.

Número de bolsas: 8 (oito)

Inscrições e realização da prova online (matemática e inglês, além de redação em inglês): até 02/03 A previsão de embarque para os EUA é 9 de agosto de 2012 

Requisitos:
- Deve ter nascido entre 31/03/1994 e 01/08/1997;
- Sua renda familiar não pode ser superior a seis salários mínimos;
- Deve estar cursando o ensino médio em escola pública ou como bolsista em escola particular;
- Deve ser um aluno com excelente desempenho acadêmico (notas acima de 8 ou B+) especialmente em matérias de exatas (matemática, física e química) e inglês;
- Não poderá ter sido reprovado em nenhuma série e nem ter se formado em 2011;
- Não poderá ter qualquer tipo de restrição física ou alimentar;
- Não poderá ter qualquer tipo de alergia;
- Deve ter nível de inglês intermediário ou avançado. 

O que está incluso:
- Suporte 24 horas no país de destino;Orientação antes, durante e após a experiência;
- Despesas com emissão de visto americano (apenas o visto);
- Ajuda de custo para comprar uma mala de viagem no valor de US$ 100,00 (cem dólares americanos);
- Ajuda de custo de US$ 120,00 por mês durante a experiência;
- Passagem doméstica no Brasil até o aeroporto de São Paulo ou Rio de Janeiro (local único de embarque a ser definido) na ida e na volta;
- Passagem internacional de ida e volta;
- Hospedagem e alimentação em casa de família voluntária;
- Transporte casa-escola-casa;
- Material escolar;
- Matrícula e mensalidade escolar;
- Seguro saúde com cobertura de até um milhão de dólares. 

Inscrição e mais informações no site http://www.afsbolsasusa.org.br/


terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

ESTÁGIOS - FUNDAP

ESTÁGIOS - FUNDAP
EDITAL N.01/2012
Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo
Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap)
Edital de seleção pública para estudantes de
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO,
Administração Pública Estadual para as áreas dos cursos e cidades indicadas no Anexo I.
A Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap) comunica que estarão abertas, no
período de
Seletivo para Estudantes que estejam matriculados e freqüentando cursos de ensino
superior, ensino médio e educação profissional de nível médio para realização de estágios
remunerados, no Estado de São Paulo, nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25 de
setembro de 2008, Decreto n. 52.756/08 e Resolução SGP n. 20, de 18/8/2009.
O estágio visa a proporcionar ao estudante regularmente matriculado em instituição de
ensino pública ou privada – e somente enquanto estiver cursando –, o exercício de
atividades correlatas à sua formação profissional, em complementação aos conhecimentos
teóricos recebidos.
NÍVEL SUPERIOR, ENSINO MÉDIO Epara estágios em órgãos e entidades da13 de fevereiro de 2012 a 12 de março de 2012, as inscrições para o Processo
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1. O processo seletivo para estudantes objetiva suprir a demanda de estágio
existente e a que surgir durante a validade do processo seletivo, em órgãos e
entidades da Administração Pública Estadual, e formar um banco de reserva de
candidatos.
1.2. O prazo de validade da presente seleção pública é de doze meses, a contar da
data de sua homologação, período durante o qual os estudantes classificados
poderão ser convocados para atender à demanda por estágios.
1.2.1.
exclusivo da Fundap.
A validade da presente seleção pública poderá ser prorrogada, a critério
1.2.2.
eventualmente remanescentes do processo seletivo anterior e assim
sucessivamente, respeitada sua validade.
1.3. Um novo processo seletivo de credenciamento poderá ser realizado a qualquer
tempo.
Terão prioridade na convocação os candidatos classificados
2. DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO
2.1. DOS ESTÁGIOS
2.1.1.
convocar ou contratar, no período de sua validade, todos os candidatos
classificados. Os candidatos poderão ser convocados ou não, a depender
da efetiva oferta de estágios por nível, por curso e semestre, no município
escolhido para estagiar.
A presente seleção pública não gera obrigatoriedade de a Fundap
2.1.2.
nível superior, de ensino médio e de educação profissional de nível
2
médio, por áreas dos cursos e municípios, o qual poderá sofrer alterações
durante a vigência deste Edital.
O Anexo I apresenta a situação atual das oportunidades de estágio de
2.1.3.
entidades da Administração Pública Estadual, relacionados no Anexo II,
poderão ser alterados durante o prazo de validade da presente seleção
pública.
A quantidade de estágios listada no Anexo I, bem como os órgãos e
2.1.4.
celebrar contrato com a Fundap poderão, em conseqüência, aderir a
presente seleção pública durante o seu prazo de validade,
disponibilizando assim novas oportunidades de estágios aos estudantes
classificados.
Outros órgãos e entidades da Administração Pública que venham a
2.1.5.
prazo de validade da presente seleção pública, cancelar ou modificar
suas ofertas de estágio.
2.2. DA CARGA HORÁRIA E DO VALOR DA BOLSA-AUXÍLIO
Da mesma forma, órgãos e entidades contratantes poderão, durante o
2.2.1.
órgão, respeitando-se os valores definidos no Anexo III.
A jornada do estágio e o valor da bolsa auxílio variarão de órgão para
2.2.2.
benefícios, de acordo com a disponibilidade de cada órgão, que constarão
dos planos de estágio apresentados aos candidatos classificados, no
momento da convocação para a escolha do estágio de interesse.
Será concedido ao estagiário, além do auxílio transporte, outros
2.2.3.
prorrogados até o limite de 24 meses, na mesma entidade concedente,
inclusive para candidatos classificados em processos seletivos diferentes,
respeitando-se a conclusão do curso.
Os estágios terão a duração de até doze meses, podendo ser
3. DAS INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO PÚBLICA
3.1. O estudante deverá estar regularmente matriculado, em 2012, em instituição de
ensino público ou privado, nos cursos de ensino superior ou ensino médio ou
educação profissional de nível médio.
3.1.1.
educação superior de graduação ou seqüenciais, incluindo cursos
tecnológicos de graduação e educação à distância.
Considera-se estudante de nível superior aquele que freqüenta cursos de
3.1.2.
que cursa educação profissional técnica de nível médio.
Considera-se estudante de educação profissional de nível médio aquele
3.1.3.
regular ou educação de jovens e adultos de nível médio.
3.2. O estudante, no ato da inscrição, deverá inscrever-se em apenas um nível, no
qual esteja matriculado e cursando em 2012.
3.3. Não poderá se inscrever o estudante com conclusão de curso prevista para Julho
de 2012.
3.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível que o candidato possua o número do
Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio.
3.4.1
candidato que informar CPF de terceiro para realizar sua inscrição
Considera-se estudante de ensino médio aquele que cursa ensino médioSerá automaticamente excluído da presente seleção pública o
3.5. As inscrições serão recebidas somente via internet, através do
site
http://estagio.sp.gov.br
3
18h do dia 12 de março de 2012, incluindo sábados, domingos e feriados. Não
serão aceitas outras formas de inscrições.
, no período das 8h do dia 13 de fevereiro de 2012 às
3.5.1.
utilizar os computadores disponibilizados:
O candidato que não dispõe de equipamentos de informática poderá
3.5.1.1.
César – São Paulo - SP, no período de 13 de fevereiro de 2012 a 12
de março de 2012, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira;
na Fundap, situada na rua Alves Guimarães, 429 – bairro Cerqueira
3.5.1.2.
Municípios do Estado de São Paulo.
3.6. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
nos postos do Programa Acessa SP, em funcionamento nos diversos
3.6.1.
seleção pública. A inscrição implicará a completa ciência e tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as
quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
ler atentamente o Edital para conhecer e estar ciente das regras da
3.6.2.
sua Instituição de Ensino autoriza estágios vinculados a Agentes de
Integração; e no semestre em que está matriculado.
antes da realização da inscrição o estudante deverá certificar-se de que
3.6.3.
preencher a ficha de inscrição disponibilizada no site:
http://estagio.sp.gov.br
3.6.4.
prefere realizar a prova;
indicar, na ficha de inscrição, dentre as opções oferecidas, a cidade onde
3.6.5.
imprimir o protocolo de inscrição;
3.6.6.
inscrição, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), recolhida a título de
ressarcimento de despesas,
imprimir o boleto bancário disponível e pagar a respectiva taxa deaté 13 de março de 2012.
3.6.6.1.
cento) de que trata a Lei Estadual n. 12.782/2007.
No valor acima estipulado já consta a redução de 50% (cinqüenta por
3.6.6.2.
bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto
deverá ser pago antecipadamente.
Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências
3.6.6.3.
pagamento do boleto bancário, com código de barras, pagável na
rede bancária.
A inscrição somente será considerada válida após a constatação do
3.6.6.4.
de depósitos em caixas eletrônicos ou depósitos bancários ou
pagamentos com cartão de crédito.
Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição realizados através
3.6.6.5.
exceto se a seleção pública não se realizar.
Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga,
3.6.6.6.
poderão ser pleiteados pelos candidatos cuja família receba recursos
dos programas Bolsa Família, Renda Cidadã ou Renda Mínima.
3.6.6.6.1. Após preenchimento da ficha de inscrição no site da Fundap
Os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição somente
http://estagio.sp.gov.br
descrita no item anterior deverão apresentar a documentação
completa abaixo relacionada, na sede da Fundap, no período de
13 de fevereiro de 2012 a 29 de fevereiro de 2012.
4
- cópia do cartão do programa, constando o nome do beneficiário.
Somente será aceito se o beneficiário for o próprio estudante, seu
pai, sua mãe, seu cônjuge ou responsável legal;
- cópia da Carteira de Identidade (RG) do beneficiário que comprove o
parentesco com o candidato - pai, mãe ou responsável legal; cônjuge
(apresentar certidão de casamento);
- cópia da Carteira de Identidade (RG) do candidato.
3.6.6.6.2. O candidato que optar por efetuar a remessa da documentação
via Correios deverá estar ciente de que somente será considerada
e analisada a documentação postada até o dia 29 de fevereiro de
2012. Não serão consideradas as entregas de documentação
após essa data independente de qualquer motivo.
- endereço para entrega da documentação: Rua Alves
Guimarães, 429 – andar térreo, Divisão de Protocolo, Bairro
Cerqueira Cesar, São Paulo, CEP 05410-000, das 9h às 17h,
em dias úteis, aos cuidados da Comissão do Processo de
Seleção de Estagiários.
3.7. O preenchimento da ficha de inscrição será de total responsabilidade do
candidato.
3.8. A partir do terceiro dia útil, após efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o
candidato deverá acessar o
senha e confirmar no menu inscrição > protocolo/boleto se sua inscrição foi
confirmada, ou seja, se os dados estão corretos e a importância do valor da
inscrição paga.
3.9. No dia 15 de março de 2012 a Fundap disponibilizará no
os candidatos incluídos na situaçãosite http://estagio.sp.gov.br >>informar o login e asite:
http://estagio.sp.gov.br
a relação dos candidatos com inscrição confirmada.
3.9.1.
contato, impreterivelmente, nos dia 15 e 16 de março de 2012, somente
pelo telefone (0XX11) 3066 5660, das 9h às 17h, para verificar o ocorrido
e sanar o evento impeditivo, se for o caso.
Caso o seu nome não conste da lista, o candidato deverá entrar em
3.9.2.
– for efetuada fora do período fixado para inscrição;
– for preenchida de forma incorreta, incompleta ou com dados
insuficientes;
– estiver sem comprovação do pagamento da taxa de inscrição, ou com
pedido de isenção da taxa de inscrição cuja documentação esteja
incompleta/incorreta;
– em desacordo com os requisitos deste Edital.
3.10. A Fundap não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por
motivo de ordem dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
3.11. A lista contendo as informações sobre os respectivos locais de provas, data e
horário, será divulgada a partir do dia 26 de março de 2012, no
Não será deferida a inscrição que:site
http://estagio.sp.gov.br
Guimarães, 429 – bairro Cerqueira César – São Paulo – SP.
e no endereço da Fundap, situada na Rua Alves
3.11.1.
prova (CPF, nome, cidade da prova, nível).
5
3.12. A lista contendo o nome dos candidatos inscritos e confirmados estará disponível
a partir de 27 de março de 2012 no site da Fundap:
no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
3.13. É assegurado o direito de inscrição na presente seleção a pessoa com
deficiência que pretenda fazer uso do direito previsto no parágrafo 5º do art. 17
da Lei n. 11.788/2008, inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e
na Lei Complementar Estadual n. 683/92.
Nenhuma correção será possível após a publicação da lista do local dehttp://estagio.sp.gov.br e
3.13.1.
categoria do artigo 4
Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nao do Decreto n. 3.298/99 e alterações.
3.13.2.
no Decreto n. 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará da
seleção em condições de igualdade com os demais candidatos, no que se
refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação,
ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida
para aprovação.
A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas
3.13.3.
deficiência deverá especificá-la no requerimento de inscrição, informando
o tipo, o grau e/ou o nível de deficiência e citando o código
correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), que
serão consideradas pela Fundap para efeito de preparação da prova e
das condições de acessibilidade e de aplicação.
Nos termos estabelecidos pelo Decreto n. 3.298/99, o candidato com
3.13.4.
parágrafo 5º do art. 17 da Lei n. 11.788/2008.
Os órgãos e as entidades concedentes dos estágios deverão observar o
3.13.5.
convocação para manifestação do interesse pela vaga de estágio, o
relatório médico que indique o tipo, grau ou nível da necessidade especial
de que é portador.
A Fundap poderá solicitar do candidato classificado, quando da
4. DA PROVA OBJETIVA
4.1. A presente seleção pública constará de uma única fase, com a aplicação de uma
prova objetiva.
4.2. A realização da prova está prevista para ocorrer no dia 01 de abril de 2012, com
início às 13h e duração de três horas.
4.3. A prova será realizada nas seguintes cidades do Estado de São Paulo:
Adamantina; Andradina; Araçatuba; Araraquara; Assis; Avaré; Barretos; Bauru;
Botucatu; Bragança Paulista; Campinas; Catanduva; Cruzeiro; Dracena; Franca;
Guaratinguetá; Guarulhos; Hortolândia; Itapetininga; Itapeva; Ituverava;
Jaboticabal; Jales; Jaú; Jundiaí; Lins; Marília; Mauá; Mococa; Mogi das Cruzes;
Osasco; Ourinhos; Piracicaba; Pirassununga; Praia Grande; Presidente
Prudente; Presidente Venceslau; Registro; Ribeirão Preto; Rio Claro; Santos; São
Bernardo do Campo; São Carlos; São João da Boa Vista; São Joaquim da Barra;
São José do Rio Preto; São José dos Campos; São Paulo; São Sebastião;
Sorocaba; Taboão da Serra; Taquaritinga; Tupã; Votuporanga.
4.4. A Fundap não enviará nenhum tipo de correspondência informando os locais,
horário da prova e confirmação de inscrição. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a divulgação pelos meios de comunicação descritos no
item 3.11.
4.5. A prova terá caráter, ao mesmo tempo, eliminatório e classificatório, nos termos
do item 5 deste Edital.
6
4.6. A prova será objetiva, composta de trinta questões de múltipla escolha, com
cinco alternativas, sendo apenas uma a correta.
4.7. As questões terão peso igual na composição da nota.
4.8. A prova terá como referência a Matriz de Competências e Habilidades do Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem) e os pressupostos e diretrizes do Exame
Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), em relação à formação geral,
comum a todos os cursos.
4.9. A prova abrangerá o domínio da norma culta da Língua Portuguesa,
Conhecimentos Matemáticos e Conhecimentos Gerais (sociodiversidade,
biodiversidade, globalização, cidadania e problemas contemporâneos),
avaliando-se as habilidades do estudante para interpretar, analisar, sintetizar,
construir hipóteses, estabelecer relações, estimar e calcular.
4.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com
antecedência mínima de trinta minutos, munido de:
4.10.1.
caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n. 2 e borracha;
4.10.2.
Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Carteira
de Trabalho.
4.11. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos
documentos discriminados no item anterior, o qual deverá estar em condição de
permitir, com clareza, a sua identificação.
4.12. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos requeridos (ainda que
autenticadas) ou quaisquer outros documentos senão os anteriormente definidos.
4.13. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário
estabelecido para o início das provas.
4.14. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o
atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova em outro local, data
e horário que não sejam os preestabelecidos.
4.15. Será eliminado da seleção pública o candidato que, durante a realização da
prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros,
seja verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.
4.16. Será também excluído da prova o candidato que: se valer de meios ilícitos para
sua execução; fizer anotação de informações relativas às respostas em qualquer
material que não o fornecido; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos; agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da
equipe encarregada da aplicação da prova.
4.17. Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer
espécie, nem a utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou
similares, telefone celular ou qualquer material que não tenha sido especificado
no subitem 4.10.1.
4.18. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de
transcorrida uma hora do início da prova.
4.19. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento
de um fiscal.
4.20. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude
de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.
4.21. No ato da realização da prova, o candidato receberá uma Folha Definitiva para
marcação de Respostas e um Caderno de Questões.
7
original de um dos seguintes documentos de identificação: Carteira de
4.21.1.
Respostas, conforme indicado pelo fiscal da prova, e assinar no campo
apropriado.
O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de
4.21.2.
responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a
correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de
sala, juntamente com o Caderno de Questões.
A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de
4.21.3.
legível, nem respostas em branco ou que contenham mais de uma
alternativa assinalada, mesmo que uma delas esteja correta.
Não serão computadas respostas com emenda ou rasura, ainda que
4.21.4.
respostas ou para a assinatura, uma vez que quaisquer outras marcas
poderão ser lidas pelas leitoras ópticas e prejudicar a aferição do
resultado.
Não deverá ser feita nenhuma marca fora dos campos reservados para as
4.21.5.
Respostas, por erro do candidato.
4.22. O gabarito será disponibilizado no
do dia 02 de abril de 2012.
Não haverá, em hipótese alguma, a substituição da Folha Definitiva desite http://estagio.sp.gov.br a partir das 16h,
5. DO JULGAMENTO DA PROVA, DA CLASSIFICAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DO
RESULTADO
5.1. A nota de corte será obtida com base na média resultante da soma das notas dos
candidatos de cada nível.
5.1.1.
inferior a 50% da média estabelecida para o nível de ensino a que
concorre.
5.2. Em hipótese alguma haverá vista, revisão de prova ou de resultado, seja qual for
o motivo alegado.
5.3. Serão elaboradas duas listas de candidatos aprovados para cada nível de
ensino: uma geral com todos os candidatos, em ordem decrescente da nota final;
e uma especial, com a relação das pessoas com deficiência.
5.4. Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados, seqüencialmente, os
seguintes critérios de desempate para definição da classificação:
Será automaticamente desclassificado o candidato que obtiver nota
5.4.1.
culta da Língua Portuguesa;
1º critério: maior número de acertos nas respostas às questões de norma
5.4.2.
Conteúdos Matemáticos;
2º critério: maior número de acertos nas respostas às questões de
5.4.3.
Conteúdos de Conhecimentos Gerais;
3º critério: maior número de acertos nas respostas às questões de
5.4.4.
4º critério: data de nascimento – candidato com maior idade;
5.4.5.
5.5. O resultado e a lista geral de classificação dos aprovados serão e divulgados no
5º critério: sorteio.
site
Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 17 de abril de 2012.
http://estagio.sp.gov.br a partir do dia 16 de abril de 2012 e publicados no
6. DA CONVOCAÇÃO
8
6.1. No decorrer do período de vigência desta seleção pública, de acordo com a
oferta de estágios disponibilizada pelos órgãos, os candidatos classificados serão
convocados para fazer a escolha dos estágios de seu interesse, obedecendo: a
ordem de classificação e a correspondência entre a área do curso, o semestre
em que está matriculado e os municípios informados pelos candidatos na sua
inscrição e as condições dos estágios oferecidos.
6.1.1 – O candidato convocado que não identificar nenhum estágio de acordo
com o seu perfil e interesse deverá assinalar a opção “nenhum estágio me
interessa”, para continuar recebendo convocações.
6.2. Toda convocação será feita, exclusivamente, por
inscrição preenchida pelo candidato. É responsabilidade do candidato manter os
seus dados cadastrais (dados pessoais, endereço, e-mail, telefone) atualizados.
A Fundap não se responsabiliza por
cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não-localizado, incorreto,
desabilitado
6.3. Somente serão convocados para escolha de planos de estágio os candidatos
classificados que:
a) Ainda tenham no mínimo seis meses de freqüência no curso até a sua
conclusão, a contar da data de início prevista para o estágio para o qual está
sendo convocado.
b) Tenham informado ou confirmado o seu currículo escolar no SABE – Sistema
de Administração de Estágio da Fundap (escola, curso, semestre, turno e
previsão de término de curso), associando o seu currículo escolar a este
Edital.
c) Tenha 16 anos completos
6.4. O candidato classificado poderá realizar apenas um estágio pela presente
seleção pública. Ao assinar um termo de compromisso de estágio deixará o
banco de classificados deste edital.
6.5. O candidato será desabilitado para novas convocações de escolha de planos de
estágios na seguinte situação:
a) Não escolher nenhum Plano de Estágio, por três vezes, ao ser convocado
para escolha de estágio, e não assinalar a opção “nenhum estágio me
interessa” no SABE – Sistema de Administração de Estágio da Fundap.
6.5.1 – O candidato desabilitado poderá a qualquer momento manifestar o seu
interesse em voltar a receber as convocações.
6.6.
(responder ”não”) e ou não registrar o seu não-interesse no site da Fundap por
três vezes ao ser encaminhado aos Órgãos para obter informações sobre o
estágio de sua própria escolha.
e-mail, constante na ficha dee-mails retornados em função de caixa, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.O candidato será excluído da presente Seleção Pública quando: recusar
7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
7.1. Os pedidos de esclarecimento, as impugnações e os recursos deverão ser feitos
por escrito e protocolados na sede da Fundap – Divisão de Estágios, localizada
na Rua Alves Guimarães n. 429 – bairro Cerqueira César - São Paulo - SP, CEP:
05410-000, das 9h às 16h, obedecendo aos prazos estabelecidos, conforme
assuntos descritos abaixo:
7.1.1.
anteriores ao prazo final de inscrição.
pedidos de esclarecimentos e impugnações: até 2 (dois) dias úteis
7.1.2.
da lista geral dos classificados na prova objetiva.
9
recursos: até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O presente Edital será publicado, na íntegra, no Diário Oficial do Estado de São
Paulo, estando disponível para
ainda, para xerocópia, na sede da Fundap.
8.2. A Comissão do Processo de Seleção de Estagiários foi designada pela Portaria
n. 001/2012 da Diretoria Executiva da Fundap, publicada em 05/01/2012.
8.3. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes ao
presente processo de seleção pública é de responsabilidade do candidato. Os
interessados poderão acompanhar as publicações referentes ao presente
processo no
8.4. Nos termos da Lei Federal n. 11.788 de 25/9/08, o estágio não cria vínculo
empregatício de qualquer natureza.
8.5. Qualquer comunicação decorrente da presente seleção pública poderá ser feita
presencialmente, nos dias úteis, das 9h às 16h, na Divisão de Estágios da
Fundap: Rua Alves Guimarães, n. 429, bairro Cerqueira César - São Paulo - SP,
ou pelo telefone (0XX11) 3066-5660, das 9h às 17h.
8.6. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Comissão do Processo
de Seleção de Estagiários, no âmbito de suas atribuições.
8.7. O candidato classificado, no momento da assinatura do Termo de Compromisso
de Estágio deverá ter dezesseis anos completos.
8.8. O não-atendimento aos requisitos dispostos neste Edital ou a inexatidão das
afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas
posteriormente, eliminará o candidato da seleção pública, anulando-se os atos
decorrentes.
São Paulo, 10 de fevereiro de 2012.
GERALDO BIASOTO JUNIOR
Diretor Executivo
CARLOS ALBERTO MONTEIRO DE AGUIAR
Diretor Técnico
download no site http://estagio.sp.gov.br e,site da Fundap e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

ORIENTAÇÕES PARA A ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS PARA O ANO LETIVO DE 2012

ORIENTAÇÕES PARA A ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS
PARA O ANO LETIVO DE 2012
APRESENTAÇÃO DA
COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – CGEB, INTRODUÇÃO E ORIENTAÇÕES GERAIS
ORIENTAÇÕES PARA A ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS
PARA O ANO LETIVO DE 2012

O Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011, institui um novo modelo de gestão para a rede estadual de ensino. O projeto de reestruturação administrativa levou três anos para ser concluído e contou com apoio técnico da Fundação para o Desenvolvimento Administrativo - Fundap, órgão vinculado à Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo.
O objetivo é corrigir distorções, fortalecer as estruturas regionais e desonerar as escolas de trabalho burocrático, para que as unidades possam concentrar seus esforços integralmente no processo de ensino e aprendizado. Tem como premissa básica a gestão para resultados com foco no desempenho dos alunos.
Com a nova estrutura, as antigas Coordenadorias de Ensino da Grande São Paulo e do Interior - COGSP e CEI, de Ensino e Normas Pedagógicas - CENP e os Departamentos de Recursos Humanos - DRHU e Suprimento Escolar - DSE, foram extintos.
A partir deste ano, os procedimentos administrativos específicos estão centralizados em cinco coordenadorias. São elas: Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB; Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA; Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE, Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e Coordenadoria de Orçamentos e Finanças - COFI.
Com o intuito de esclarecer dúvidas, focaremos este documento na função específica da CGEB, criada, como o próprio nome já diz, para promover a Gestão da Educação Básica.
A CGEB está organizada da seguinte forma: Assistência Técnica do Coordenador - ATCGEB, Núcleo de Apoio Administrativo - NACGEB e em dois departamentos: Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica - DEGEB, com sete centros, e Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula - DGREM, com quatro centros, os quais articulam os aspectos pedagógicos e administrativos com vistas à melhoria da qualidade do trabalho na educação pública. Cada um de seus Departamentos e respectivos Centros estão atualmente, em processo de reorganização interna, com a construção de seus Planos de Trabalho, os quais comporão o plano geral da CGEB.


Coordenadoria de Gestão da Educação BásicaCGEBAssistência Técnica do CoordenadorATCGEBNúcleo de Apoio AdministrativoNACGEBDepartamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação BásicaDEGEBDepartamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e MatrículaDGREMCentro de Ensino Fundamental dos Anos IniciaisCEFAICentro do Ensino Fundamental dos Anos Finais, Ensino Médio e Educação ProfissionalCEFAFCentro de Educação de Jovens e AdultosCEJACentro de Estudos e Tecnologias EducacionaisCETECCentro de Projetos EspeciaisCPRESPCentro de Atendimento EspecializadoCAESPCentro de Planejamento e Gestão do Quadro do MagistérioCEPQMNúcleo de Inclusão EducacionalNINCNúcleo de Apoio EspecializadoCAPECentro de Demanda e Planejamento da Rede FísicaCEDEPCentro de Gerenciamento da Municipalização do EnsinoCEGEMCentro de MatrículaCEMATCentro de Vida EscolasCVESC
Destacaremos agora, as principais atribuições de cada um dos Departamentos e seus centros, com o objetivo de colaborar na compreensão dessa nova estrutura.
1. Assistência Técnica do Coordenador - ATCGEB
A ATCGEB tem as seguintes atribuições:
I. assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;
II. garantir a articulação das ações das unidades que integram a estrutura da área assistida;
III. colaborar na implementação do modelo de gestão por resultados, de forma integrada com a Assessoria Técnica e de Planejamento;
IV. em articulação com a Assessoria Técnica e de Planejamento:
a. preparar documentos técnicos e informações para subsidiar a elaboração do plano de trabalho anual da Secretaria;
b. apoiar as unidades, que integram a estrutura da área assistida, na implementação de ações prioritárias e de outras demandas da Administração Superior;
V. gerar informações consolidadas da unidade para subsidiar a Assessoria Técnica e de Planejamento na elaboração do cronograma anual de trabalho e no atendimento a demais necessidades da Secretaria;
VI. coordenar, consolidar a proposta e acompanhar a execução orçamentária da unidade;
VII. instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados;
VIII. participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade;
IX. acompanhar e participar da avaliação das atividades referentes à área de atuação da unidade;
X. produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;
XI. propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;
XII. realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação;
XIII. organizar informações do gerenciamento da educação disponíveis na Secretaria e criar mecanismos que incentivem sua utilização pelos profissionais da Pasta;
XIV. participar da definição de políticas, diretrizes e parâmetros para processos de avaliação de desempenho do ensino fundamental e médio;
XV. avaliar:
a. programas e ações, subsidiando a formulação de políticas para a melhoria da educação;
b. em colaboração com as respectivas áreas, políticas educacionais vigentes do ensino fundamental e médio, à vista dos resultados dos processos de avaliação de desempenho;
XVI. organizar e manter registros de estudos e pesquisas e fomentar seu intercâmbio e uso.

2. Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica - DEGEB
O DEGEB, juntamente com seus sete Centros, tem as seguintes atribuições:
I. planejar e coordenar a elaboração do currículo, a formulação de políticas e normas pedagógicas e a avaliação de desempenho da Educação Básica;
II. planejar o Quadro do Magistério;
III. desenvolver estudos em tecnologias educacionais;
IV. por meio do Centro de Ensino Fundamental dos Anos Iniciais, do Centro de Ensino Fundamental dos Anos Finais, do Ensino Médio e da Educação Profissional, do Centro de Educação de Jovens e Adultos e do Centro de Atendimento Especializado, nas suas respectivas áreas de especialização:
a. elaborar, atualizar e normatizar o currículo;
b. elaborar e propor diretrizes e normas pedagógicas;
c. orientar as Diretorias de Ensino e as escolas na implementação do currículo e das normas e diretrizes pedagógicas;
d. desenvolver materiais didáticos para alunos e docentes, orientando sua utilização;
e. elaborar:
1. instrumentos de avaliação do currículo e do processo de ensino e aprendizagem, orientando sua aplicação;
2. normas e procedimentos de supervisão e coordenação pedagógica para os diferentes níveis e modalidades de ensino;
f. especificar recursos didáticos e paradidáticos necessários e orientar sua aplicação;
g. propor a definição de políticas, diretrizes e parâmetros para processos de avaliação de desempenho do ensino fundamental e médio, em articulação com a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional;
h. analisar os resultados das avaliações do ensino, sugerindo a adoção de medidas para correção de rumos e aprimoramento.
Atribuições específicas de cada Centro que compõe o DEGEB:

2.1. Centro de Ensino Fundamental dos Anos Iniciais - CEFAI
O CEFAI, focado nas questões pedagógicas, elabora, normatiza e atualiza o currículo, bem como propõe normas pedagógicas, subsidiando o trabalho das Diretorias de Ensino quanto à implementação do currículo nas escolas, por meio de formações e acompanhamentos.
Cabe também ao Centro, a elaboração de materiais didáticos tanto para alunos quanto para professores, proporcionando orientações para a sua plena utilização.
O CEFAI articula seu trabalho com os demais Centros e Coordenadorias, principalmente com Centro de Ensino Fundamental dos Anos Finais, do Ensino Médio e da Educação Profissional – CEFAF, Centro de Planejamento e Gestão do Quadro do Magistério - CEPQM e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, dependendo do foco ou necessidade do trabalho.
2.2. Centro de Ensino Fundamental dos Anos Finais, do Ensino Médio e da Educação Profissional - CEFAF
O CEFAF tem como atribuições a elaboração, atualização e normatização do Currículo além da proposição de diretrizes e normas pedagógicas, cabendo a ele a orientação e acompanhamento das Diretorias de Ensino na implantação/implementação do currículo.
O Centro é responsável pela elaboração de materiais didáticos, destinados a alunos e professores, devendo também, orientar sua utilização.
Além disso, e em parceria com a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, propor a definição de políticas, diretrizes e parâmetros para os processos de avaliação de desempenho do Ensino Fundamental Anos Finais e do Ensino Médio. Posteriormente, analisar os resultados das avaliações, sugerindo a adoção de medidas de rumos e aprimoramento.
O CEFAF articula seu trabalho com os demais Centros e Coordenadorias, principalmente com o CEFAI e a EFAP, dependendo do foco ou necessidade do trabalho.

2.3. Centro de Atendimento Especializado - CAESP
O CAESP compreende dois núcleos: Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado - CAPE, responsável pela Educação Especial e Núcleo de Inclusão Educacional - NINC, responsável pelas questões indígenas, quilombolas, além do atendimento a outros públicos que requeiram atenção específica no Ensino Fundamental e Médio. As atribuições do CAESP são aquelas referentes ao atendimento especializado e específico ao público formado por alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação, indígenas, quilombolas e outros.
O trabalho do CAESP consiste em estabelecer uma política pública de atendimento à diversidade na SEE, a partir dos dados de matrícula registrados pela Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional. Essa política envolve o desenvolvimento de materiais didáticos específicos, com propostas pedagógicas que atendam as necessidades tanto de alunos quanto de professores. Além disso, o Centro é responsável pela discussão e encaminhamento das questões de acessibilidade arquitetônica, de material (mobiliário, kit escolar, tecnologia assistiva) e de comunicação, garantindo que os padrões especificados em normas técnicas de acessibilidade sejam seguidos na SEE. Por meio do CAPE, há a adaptação de material pedagógico em formato acessível (Braille, caracteres ampliados e digital). É responsável, ainda, pelo gerenciamento da verba da Educação Especial.
O CAESP acompanha, orienta e presta atendimento pedagógico aos alunos (Sala de Recursos, Classe Regida por Professor Especializado, Itinerância, Classe Hospitalar, escolas quilombolas, escolas conveniadas e credenciadas), aos pais (atendimento à comunidade por e-mail, telefone e visita monitorada ao CAPE) e aos professores (orientações técnicas e cursos, junto à EFAP).
Além disso, é por meio do CAESP que as novas demandas, advindas da heterogeneidade atendida pela rede pública, são estudadas e encaminhadas às Coordenadorias responsáveis. Tais demandas envolvem tanto questões pedagógicas quanto financeiras, bem como a criação de novas funções no quadro funcional da SEE e o acompanhamento de novos convênios.

2.4. Centro de Projetos Especiais - CPRESP
O CPRESP tem como atribuições, avaliar, coordenar, orientar, implantar e implementar projetos especiais considerando as políticas e diretrizes da SEE, de acordo com o currículo e o calendário escolar definido.
Visa, também, desenvolver com os parceiros, sistemática de avaliação dos resultados dos projetos especiais.
Faz parte deste Centro, o Programa Escola da Família, o Projeto Escola de Tempo Integral - ETI, os Programas do MEC (Mais Educação, PDE - Escola e Escola Ativa), Escolas Prioritárias, Escola Virtual de Programas Educacionais do Estado de São Paulo – EVESP e Parcerias.
2.5. Centro de Estudos e Tecnologias Educacionais - CETEC
O CETEC tem como atribuição principal o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre tecnologias educacionais aplicadas ao processo de ensino e aprendizagem e seu impacto na prática pedagógica das escolas estaduais e sobre a adequação do uso de recursos informatizados no ambiente escolar.
Além dessa atribuição, também tem a tarefa de identificar, analisar, registrar e divulgar as melhores práticas pedagógicas e articular programas de formação em tecnologias educacionais para professores da rede estadual.
2.6. Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA
O CEJA é responsável pelas questões relativas ao atendimento educacional daqueles que, por diferentes motivos, não tiveram acesso à escolarização na idade própria ou cujos estudos não tiveram continuidade no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
As ações do CEJA se destinam ao apoio e orientação do trabalho desenvolvido: no Programa Alfabetiza São Paulo, nas Classes de Educação de Jovens e Adultos, nas Telessalas e nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA.
Nosso desafio é criar oportunidades diversificadas de estudo para que jovens e adultos com 15 anos ou mais, possam suprir sua defasagem escolar e desenvolver ou aperfeiçoar

as competências e habilidades necessárias às exigências do mundo contemporâneo e à inserção e permanência no mercado de trabalho. Pretende-se que esses fatores proporcionem melhoria na qualidade de vida e na prática social desses indivíduos, com reflexos na sua autoestima.
São atribuições do CEJA, de acordo com o artigo 47, do Decreto nº 57.141/2011:· proposição, elaboração e revisão de diretrizes e normas pedagógicas para a Educação de Jovens e Adultos - EJA.
2.7. Centro de Planejamento e Gestão do Quadro do Magistério - CEPQM
O CEPQM é um centro novo na estrutura da SEE com o objetivo principal de articulação com as demais Coordenadorias e seus respectivos Centros, alinhando suas ações, com o intuito de organicidade e suporte aos trabalhos desenvolvidos por estes, propondo como principais eixos de ações:
1. Planejamento e Acompanhamento da Gestão Escolar
O CEPQM atuará articuladamente com os gestores das Diretorias de Ensino, das Escolas e dos Grupos de Referência que integram os Núcleos de Formação, com especial atendimento e acompanhamento das práticas gestoras.
2. Estudo, Planejamento e Acompanhamento do Quadro do Magistério - QM
As ações propostas neste eixo implicam em estudar o dimensionamento dos perfis profissionais para a realização de processos seletivos e concursos públicos; bem como definição de critérios e procedimentos para a seleção, admissão e movimentação interna do QM. É função também deste Centro acompanhar, desenvolver e executar os programas de aperfeiçoamento dos integrantes do QM, articulados com a EFAP e com a CGRH.
Para tanto, propõe-se o acompanhamento dos Cursos de Formação para os gestores das diretorias de ensino e escolas (dirigentes de ensino, supervisores de ensino, diretores de escola e professores coordenadores).

Além dessas atribuições, o CAESP, CEFAI, CEFAF e CEJA, nas suas respectivas áreas de especialização, elaboram instrumentos de avaliação do currículo e do processo de ensino e aprendizagem, orientando sua aplicação, normatizando e oferecendo procedimentos de supervisão e coordenação pedagógica para os diferentes níveis e modalidades de ensino.
3. Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula - DGREM
O DGREM planeja, coordena e dimensiona a rede escolar e a matrícula dos alunos. No desempenho de suas atribuições, instala cursos nas escolas públicas, forma as classes para atribuição de aulas, dimensiona espaços para a instalação dos projetos da SEE, dentre outros.
As atribuições específicas de cada Centro que compõe o DGREM:
3.1. Centro de Demanda Escolar e Planejamento da Rede Física - CEDEP
O CEDEP é responsável por dimensionar as necessidades de atendimento escolar e consolidar a demanda por vagas. Por meio de estudos de projeção da demanda escolar, em conjunto com as Diretorias de Ensino, planeja e elabora propostas para o plano de ampliação e construção de escolas. Este Centro manterá uma relação constante com os demais Centros da CGEB, bem como outras coordenadorias, como a CISE e a CIMA.
3.2. Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino - CEGEM
O CEGEM tem como função propor e elaborar planos de municipalização do ensino, bem como seu impacto em cada situação; orientar, confeccionar materiais e realizar reuniões com os municípios, além de apoiá-los e assisti-los na gestão do ensino municipalizado.
3.3. Centro de Matrícula - CEMAT
O CEMAT é responsável pela definição dos procedimentos e critérios que organizam a matrícula na rede pública do estado de São Paulo, visando ao pleno atendimento das demandas de Ensino Fundamental e Ensino Médio. As orientações e gerenciamento da matrícula às Diretorias de Ensino também fazem parte do rol de atribuições deste centro

que deve estar em permanente articulação com a CIMA e com as Secretarias Municipais de Educação.
3.4. Centro de Vida Escolar - CVESC
O CVESC subsidia os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar, os Núcleos de Vida Escolar e a Supervisão de Ensino nas Diretorias de Ensino. Propõe medidas que viabilizem estudos para acompanhamento e divulgação das informações dos alunos concluintes de cursos, em sistema informatizado específico.
Estabelece normas e critérios de acompanhamento dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e Núcleos de Vida Escolar e viabiliza estudos à normatização do histórico escolar dos alunos. É também sua atribuição orientar as Comissões de Verificação de Vida Escolar das Diretorias de Ensino, de alunos de escolas cassadas ou extintas para emissão de documentos. Orientar os processos de convalidação ou equivalência de estudos realizados no exterior.
4. Núcleo de Apoio Administrativo - NACGEB
O NACGEB tem as seguintes atribuições:
I. receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II. preparar o expediente;
III. exercer atividades relacionadas a frequência, férias, licenças e afastamentos dos servidores;
IV. prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
V. manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VI. desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

Esperamos com esse novo modelo de gestão melhorar a qualidade do trabalho no órgão central e que essa melhoria se reflita nas Diretorias de Ensino e Escolas, contribuindo para que a educação atinja seu objetivo maior, o aprendizado dos alunos.


"Um galo sozinho não tece a manhã:
ele precisará sempre de outros galos (...)”.
João Cabral de Melo Neto
No decorrer do ano de 2011, a nova gestão da SEE, iniciou um diálogo direto entre a rede pública de ensino, o Secretário Herman Voorwald e o Secretário-Adjunto João Cardoso Palma Filho, com o intuito de identificar suas principais demandas e propor ações que atendessem a diversidade da rede.
Este processo de interlocução desencadeou um trabalho coletivo entre a SEE e os profissionais do quadro do magistério, o qual resultou em ações voltadas para a melhoria da qualidade da educação básica. Tais ações integram as proposições do programa “Educação - Compromisso de São Paulo”, cujas metas são: a parceria alunos, pais e escolas, a valorização do profissional do magistério e a implementação de um currículo único.
Esta proposta de interação fomentou um movimento na SEE, cujo foco é a gestão democrática da escola. Este modelo de gestão demanda constante empenho de todos os profissionais responsáveis pelo desenvolvimento do processo pedagógico, num trabalho integrado, com otimização das condições de infraestrutura e ações pedagógicas das escolas. Afinal, o trabalho coletivo, se bem encaminhado, poderá propiciar o comprometimento de toda equipe com a melhoria da qualidade do ensino.
O início do ano letivo é um momento rico para a construção desses espaços democráticos, uma vez que auxilia na elaboração de planos de ação no acompanhamento e avaliação da Proposta Pedagógica da escola.
Tendo em vista a competência e a criatividade da rede em desenvolver atividades diversificadas para atender às especificidades regionais, colocamo-nos como parceiros nesta empreitada. Nesta perspectiva, encaminhamos algumas sugestões, que possam orientar a prática pedagógica e a discussão entre gestores, professores, alunos e a comunidade escolar no decorrer do ano letivo.

Como partícipes desta integração, propomos à equipe da Diretoria de Ensino, um trabalho articulado entre Supervisores de Ensino, Diretores de Escola, Professores Coordenadores das Oficinas Pedagógicas e Professores Coordenadores das escolas, em relação a:
1. Calendário Escolar
a) Cumprimento integral da carga horária diária com garantia do horário de permanência do aluno na escola;
b) Solicitação às escolas de um planejamento da organização do trabalho escolar a ser desenvolvido nos primeiros dias letivos;
c) Discussão e elaboração do calendário escolar e elaboração de uma agenda anual de atividades, respeitando as especificidades.
2. Infraestrutura das Escolas
a) Levantamento da situação das escolas em relação às suas demandas:
 Verificação da disposição do espaço físico / ambiente escolar, material pedagógico, de forma a atender ao número de alunos em todos os períodos;
b) Otimização do uso dos recursos físicos e espaços de aprender:
 Otimização dos espaços e materiais disponíveis na escola (sala de leitura, quadra esportiva, laboratórios, sala de informática, etc.);
 Verificação do material disponível para a sondagem inicial da aprendizagem (avaliação diagnóstica);
 Sugestão: recepção e acomodação dos professores com a elaboração do planejamento dos trabalhos para o ano letivo.
3. Questões Pedagógicas
a) Análise e reflexão com alunos, pais e professores sobre a relevância de temas, projetos e ações da escola, tais como:
 Programas oferecidos pela SEE aos alunos e à comunidade;
 Práticas escolares rotineiras;
 Projetos já desenvolvidos e propostas de projetos a serem desenvolvidos.
b) Registro das observações, organização e sistematização do acompanhamento dos trabalhos escolares previstos para os primeiros dias letivos, que servirão de
instrumentos para subsidiar o planejamento anual das escolas e das Diretorias de Ensino.
4. Trabalho Coletivo
a) Valorização do trabalho em equipe na escola, incentivando a participação efetiva de toda a comunidade escolar na construção de um trabalho colaborativo orientado pelos princípios democráticos e participativos;
b) Fortalecimento da gestão democrática, por meio da estruturação dos conselhos escolares, Associação de Pais e Mestres - APM, garantindo a participação de toda a comunidade na gestão educacional;
c) Propostas de ação com os alunos e a comunidade escolar:
 Pesquisa sobre o entorno da escola;
 Gincanas temáticas;
 Palestras informativas sobre os trabalhos do Grêmio Estudantil;
 Dinâmicas diversas que enfatizem a convivência social;
 Divulgação dos programas e projetos disponíveis na escola: Acessa Escola, Estágio, Escola da Família, Centro de Ensino de Línguas – CEL, cursos locais, Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, Programa Universidade para Todos – ProUni, etc.;
 Mobilização dos recursos comunitários da região para o estabelecimento de parcerias: Conselho Tutelar, Unidades Básicas de Saúde, Ronda Escolar, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, etc.;
 Discussão sobre as regras de convivência da escola;
 Reflexões e atividades relacionadas à temática: “A escola que temos e a escola que queremos”.
Sugestão de links para acesso dos programas e projetos oferecidos:
 Regulamento do Programa Escola da Família (http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br)
 Informações e para Inscrição no Programa Acessa Escola (http://www.acessaescola.sp.gov.br)
 Página do Centro de Estudos de Línguas – CEL (http://cei.edunet.sp.gov.br/subpages/pedagogicos/educel.htm)
 Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM (http://enem.inep.gov.br)
 Programa Universidade para Todos – ProUni (http://siteprouni.mec.gov.br)

A escolarização dentro das Unidades da Fundação CASA deve proporcionar ao aluno cumprindo medida de internação ou internação provisória, meios para que consiga reinserção na sociedade e continuidade à vida escolar, após a desinternação.
A Fundação CASA é uma instituição executora de medidas socioeducativas, que atende adolescentes dentro da faixa etária de 12 a 21 anos.
Para esse atendimento em meio fechado, a instituição mantém as Unidades de Internação Provisória – UIP e as Unidades de Internação – UI. Nas Unidades de Internação Provisória, o adolescente permanece até 45 dias, em cumprimento ao Artigo nº 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, enquanto aguarda decisão judicial. Já nas Unidades de Internação o atendimento é destinado a adolescentes que cumprem medida socioeducativa por um período que varia de seis meses a três anos, conforme Artigo nº 122 do ECA.
Nessas Unidades a escolarização é oferecida pela SEE, com o objetivo de:
 Assegurar ao adolescente o direito à educação básica;
 Garantir o princípio de igualdade de condições de acesso e permanência na escola;
 Implementar uma ação educativa que atenda às necessidades e as características dessa clientela.
O atendimento da escolarização nas UIP e UI dar-se-ão através dos seguintes projetos:
1. Escolarização nas Unidades de Internação Provisória – UIP
O Projeto “Educação e Cidadania”, institucionalizado pela Resolução SEE nº 109/2003, atende ao caráter de transitoriedade do aluno interno.
A metodologia utilizada com ênfase na Pedagogia de Projetos desenvolve temas de caráter reflexivo e subtemas com finitude em cada dia.
Os eixos norteadores: Cidadania, Ética e Identidade permeiam os temas escolares Justiça e Cidadania, Educação uma ponte para o mundo, Saúde uma questão de cidadania, Família e relações sociais, O trabalho em nossas vidas. Esses temas são complementados com as Oficinas Culturais: Ponto de Encontro, Educação Ambiental, Hora de se Mexer, Artes Visuais e Cênicas, Jornal, Poesia, Correspondência, Conto, Música e Movimento. Esses temas escolares e oficinas culturais estão organizados em fascículos, incluindo a proposta pedagógica do Projeto Educação e Cidadania, e se constituem material de apoio pedagógico ao professor.
A avaliação do processo ensino e aprendizagem tem caráter diagnóstico e processual e o registro é realizado por meio do portfólio do aluno e, ainda, para subsidiar a unidade recipiendária do egresso, são emitidos pareceres avaliativos como instrumental de avaliação.
Com o objetivo de aprimorar o trabalho já realizado no ano de 2011, os professores deste Projeto planejarão e desenvolverão atividades partindo do material já existente.
2. Escolarização nas Unidades de Internação – UI
O Projeto de escolarização “Revitalizando a Trajetória escolar” desenvolvido nas classes em funcionamento nas UI segue as diretrizes da Resolução SE nº 06/2011.
O trabalho pedagógico tem como diretriz o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
O material para o aluno e professor será encaminhado diretamente às UI.
A avaliação diagnóstica é objeto fundamental para o processo educacional. Ao ingressar na Unidade, todo adolescente realiza esta avaliação em até 10 dias, para que possa ser encaminhado ao nível correspondente à sua idade e aos seus conhecimentos, respeitando sua vida escolar já percorrida.
A certificação dos alunos se dará por meio do processo de ensino e aprendizagem, respeitando os critérios estabelecidos em Legislação, com acompanhamento dos Professores Coordenadores das escolas vinculadoras, Professores Coordenadores das Oficinas Pedagógicas e Supervisores de Ensino responsáveis pelo trabalho desenvolvido dentro das unidades da Fundação CASA.
A classificação, reclassificação e toda sistematização da vida escolar do aluno, deverá respeitar o Regimento Escolar de cada escola vinculadora, atentando-se as especificidades contidas na Resolução SE nº 06/2011.
Alunos e contexto:
Muitos adolescentes chegam a Fundação CASA com sua vida escolar interrompida por problemas como desagregação familiar, droga, violência, falta de moradia e problemas resultantes do abandono social vivido, que os levaram a cometer delitos.
Ainda temos que considerar o contexto escolar nas classes em funcionamento dentro das Unidades da Fundação CASA, tais como:
 O trabalho em Unidades onde os adolescentes estão privados de liberdade por um grande período de tempo.
 A diversidade e peculiaridade da população atendida.
 O tempo de permanência e rotatividade de alunos.
 A integração das diferentes áreas e dos diferentes profissionais que atuam no mesmo espaço com o adolescente.
Atividades pedagógicas:
Em relação às atividades pedagógicas, as propostas existentes nos Projetos das UI e UIP buscam conteúdos significativos para os adolescentes, tendo como ponto de partida o conhecimento de mundo, para que possam resgatar valores éticos e fortalecer as virtudes de cada um.
A reflexão sobre assuntos de sua própria vida, do seu cotidiano, é instrumento necessário para o sucesso do trabalho educacional dentro das Unidades.
É importante que o professor oriente as discussões em sala de aula, dando vez aos trabalhos em grupo, mas de maneira com que o aluno possa exercer o papel de protagonista do seu próprio processo de construção de conhecimento.
A ação pedagógica deve promover a discussão sobre os problemas colocados e oferecer a oportunidade de reelaboração dos conteúdos oferecidos, bem como orientar para a reflexão
crítica e análise coletiva levando o aluno a desenvolver a capacidade de realizar aprendizagens significativas por si mesmo numa ampla gama de situações e circunstâncias; que o aluno “aprenda a aprender”.
Nesse contexto, o ato de planejar e os espaços de formação da escola tornam-se fundamentais.
Nos últimos anos, o número de adolescentes em risco e vulnerabilidade social vem aumentando e consequentemente o número de atendimentos de medida socioeducativa. Conforme dados da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, aproximadamente 14.000 adolescentes, entre 12 e 18 anos, cumprem medida socioeducativa em liberdade assistida – LA.
Para fortalecer o atendimento educacional desses adolescentes, iniciou-se em 2011, uma parceria entre o Ministério Público, Secretaria Estadual e Municipal de Educação, Fundação CASA e Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC.
De acordo com o Art. 118 do ECA, a Liberdade Assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente que, por algum motivo, cometeu ato infracional (essa medida já constava no Código Melo Matos - Decreto n° 17.943-A de 1927 e chamava-se “Liberdade Vigiada”). Seu objetivo é “assistir” o adolescente, orientando-o de maneira que o leve a compreender suas atitudes e reconhecer suas responsabilidades.
Para isso, é necessário o trabalho de Orientadores Sociais ou voluntários, ligados ao Centro de Referência de Assistência Social – CREAS, que acompanha o adolescente de maneira a ajudá-lo reafirmar os vínculos familiares e incentivar o retorno e permanência escolar, encaminhando-o para reinserção social.
Sendo a medida de LA uma forma de ressocialização do adolescente em conflito com a lei, faz-se importante a atuação efetiva da escola, apoiando o acesso e continuidade de seus estudos.
Para elaboração e operacionalização do Plano Individual do Adolescente – PIA, a direção do órgão de acompanhamento da medida, poderá requisitar ao estabelecimento de ensino, o histórico escolar do adolescente e as anotações sobre o seu aproveitamento, conforme estabelecido na Lei nº. 12.594, de 18 de Janeiro de 2012, que reformula o ECA.
Neste contexto, profissionais das Diretorias de Ensino, Escola e Orientadores Sociais deverão em parceria, acompanhar a trajetória escolar do aluno:
 No momento da acolhida, o Orientador Social verifica a situação escolar em que se encontra esse adolescente e os motivos pelos quais ele não está estudando.
 O adolescente e família serão orientados a procurar uma escola da rede pública que deverá efetuar a matrícula ou realizar o encaminhamento necessário.
 Caso a indicação de matrícula não seja efetuada nesse primeiro momento, o adolescente, seus familiares ou Orientador Social deverão procurar a Diretoria de Ensino (Estadual ou Municipal) responsável pela escola de inscrição do aluno e verificar o motivo da não indicação de vaga. A Diretoria de Ensino deverá realizar os trâmites necessários para a efetivação do atendimento.
 Sempre que necessário, a Escola deverá solicitar apoio ao Orientador Social.
 A Escola deverá encaminhar relatório sobre a situação escolar do adolescente, sempre que solicitado pelo Serviço de Atendimento da Medida Socioeducativa ou na periodicidade em que for acordada.
No ano de 2012, serão realizadas Orientações Técnicas para que as Diretorias de Ensino e Escolas conheçam o trabalho desenvolvido pelos Municípios e para que se firme parceria efetiva entre todos os profissionais que realizam o atendimento aos adolescentes que se encontram em risco social.


Orientamos e recomendamos aos Diretores de Escola, Vice-Diretores de Escola e Educadores Profissionais das unidades escolares que contam com o Programa Escola da Família para que realizem reuniões com a comunidade escolar, ou seja, pais, professores, alunos e membros da comunidade em geral, aos finais de semana do inicio do ano letivo, com o objetivo de incentivar a cultura participativa na escola.
Articulado as equipes gestoras das escolas, o conteúdo dessas reuniões poderá contemplar a vida escolar, bem como divulgar sua organização e documentos pedagógicos norteadores, tais como: regimento escolar, projeto pedagógico, plano de gestão, organização das séries e classes, recursos disponíveis, dentre outros. Faz-se necessário esclarecer o papel da APM, Conselho de Escola, como instancias importantes e permanentes de participação na vida escolar.
Essas reuniões poderão contemplar a escuta, a reflexão e sugestões por parte da comunidade escolar. Todas as colocações deverão ser aproveitadas como subsídios para o planejamento a ser efetuado pela equipe escolar.


Coordenação
Leila Aparecida Viola Mallio
Assistência Técnica do Coordenador - ATCGEB
Christina de Paula Queiroz e Silva
José Carlos Neves Lopes
Maria de Lourdes Rocha
Pedro Bernardes Magalhães
Roberto Monge Liberato
Teresa Malatian
Veralice Prudente de Morais Miranda
Zuleide Ferraz Garcia
Departamento Desenvolvimento Curricular e Gestão da Educação Básica - DEGEB
Direção
João Freitas da Silva
Centro de Atendimento Especializado - CAESP
Maria Elizabete da Costa (Direção)
Núcleo de Atendimento Especializado - CAPE
Newton Oliveira de Resende (Direção)
Alessandra Freitas Coelho
Aline Nunes Gonçalves
Ana Maria de Araujo Pires
Andréia da Cruz Andrade
Danilo Namo
Denise Cintra Villas Boas
Denise Rocha Belfort Arantes
Eliane Genovez Lira Alves
Evelin Angélica Oliveira
Gisele Henrique Navarro
Glenda Aref Salamah de Mello
Heitor Morgan da Costa
Ivani Pires
Judith Camargo Curiel
Luciana Assis Valverde
Mariangela Carvalho Dezotti
Marlene Henriques
Martha de Paula Cintra
Matheus Bueno Valle Machado
Miriam Raquel Silva do Nascimento
Queila Medeiros Veiga
Regina Celia Cirillo da Silva Pinto
Renato Maier de Arruda
Rodrigo Alan Feltrin Ferraz
Rosangela Carvalho Vilela Gebara
Salvadora Guerrero
Tânia Regina Martins Resende
Tânia Sheila Griecco
Terezinha Dias Dutra
Thais Almeida da Costa
Thiago de Melo Barbosa

Núcleo de Inclusão Educacional - NINC
Fabiola Gonzalez dos Santos (Direção)
Maria Edilene Paulino da Silva
Centro de Ensino Fundamental dos Anos Finais, Ensino Médio e Educação Profissional - CEFAF
Valéria Tarantello de Georgel (Direção)
Ensino Médio Inovador / Jovem de Futuro
Fabricia Barêa Gomes
Marcia Marino Villa Hutterer
Maria Cecilia Travaim Camargo
Renata Libardi
Ensino Médio Técnico / Educação Profissional
Aline Araujo da Fonseca
Lucia Helena Lodi Rizzini
Luciana Vieira Motta
Equipe Curricular – CHT – Filosofia
Tânia Gonçalves
Teônia de Abreu Ferreira
Equipe Curricular – CHT – Geografia
Andréia Cristina Barroso Cardoso
Débora Regina Aversan
Sérgio Luiz Damiati
Equipe Curricular – CHT – História
Cynthia Moreira Marcucci
Edina dos Santos Rosa
Lydia Elisabeth Menezello
Equipe Curricular – CHT – Sociologia
Sérgio Roberto Cardoso
Tony Shigueki Nakatani
Equipe Curricular – CNT – Biologia
Aparecida Kida Sanches
Elizabeth Reymi Rodrigues
Juliana Pavani de Paula Bueno
Maria Silvia Sanchez Bortolozzo
Equipe Curricular – CNT – Ciências
Deborah Cristina Macedo Zilli
Eleuza Viana Maria Lagos Guazzelli
Maria da Graça de Jesus Mendes
Equipe Curricular – CNT – Física
Fábio Bresighello Beig
Renata Cristina de Andrade Oliveira
Equipe Curricular – CNT – Química
Dayse Pereira da Silva
Jerônimo da Silva Barbosa Filho
João Batista Santos Junior
Natalina de Fátima Mateus
Equipe Curricular – LCT – Arte
Carlos Eduardo Povinha
Kátia Lucila Bueno
Pio de Sousa Santana
Roseli Ventrella

Equipe Curricular – LCT – Educação Física
Marcelo Ortega Amorim
Maria Elisa Kobs Zacarias
Mirna Leia Violin Brandt
Rosangela Aparecida de Paiva
Sergio Roberto Silveira
Equipe Curricular – LCT – Língua Estrangeira Moderna
Ana Beatriz Pereira
Ana Paula de Oliveira Lopes
Arlete Carvalheiro de Paula Lima
Jucimeire de Souza Bispo
Neide Ferreira Gaspar
Equipe Curricular – LCT – Língua Portuguesa
Clarícia Akemi Eguti
Ide Moraes dos Santos Barreira
Kátia Regina Pessoa
Mara Lúcia David
Roseli Cordeiro Cardoso
Rozeli Frasca Bueno Alves
Equipe Curricular – MAT – Matemática
João dos Santos
Juvenal de Gouveia
Otavio Yoshio Ymanaka
Patrícia de Barros Monteiro
Sandra Maira Zen
Vanderley Aparecido Cornatione
Programas de Livros
Aidê Magalhães
Eglas Jose dos Santos
Eunice Maria Moura Gomes Chacon
Maria Aparecida Magnani
São Paulo Faz Escola
Daniela de Jesus Falcione Goes
Flavio Pereira
Graciella de Souza Martins
Suely Cristina de Albuquerque Bomfim
Centro de Ensino Fundamental dos Anos Iniciais - CEFAI
Sonia de Gouveia Jorge (Direção)
Claudinéia Aparecida Cunha de Campos
Dilza Martins Ferreira
Edgard de Souza Junior
Edimílson de Moraes Ribeiro
Flavia Emanuela de Luca Sobrano
Marcia Soares de Araujo Feitosa
Maria José da Silva Gonçalves Irmã
Marisa de Jesus Ferraz de Almeida
Noemi Batista Devai
Renata Rossi Fiorim Siqueira
Silvana Ferreira de Lima
Soraia Calderoni Statonato
Vasti Maria Evangelista
Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA
Mertila Larcher de Moraes (Direção)
Educação de Jovens e Adultos
Ana Lucia de Barros Pereira Furquim

Durcilene Maria de Araujo Rodrigues
Educação Prisional e Fundação CASA
Andrea dos Santos Oliveira
Mário Sérgio Santana Junior
Roberto Canossa
CESU
Cyntia Lemes da Silva
Elisabete Ceppaluni Lunetta
Karen Alexandra Oliveira S Garcia
Mariangela de Almeida Licciardi
Marlisa Verardi
Patrícia Alves de Oliveira
Silvio Santos de Almeida
Centro de Planejamento e Gestão do Quadro do Magistério - CEPQM
Cristina de Cassia Mabelini da Silva (Direção)
Gestão
Camila Perez da Silva
Eunice Pinheiro Guimarães Turrini
Helena Claudia Soares Achilles
Isaque Mitsuo Kobayashi
Neusa Souza dos Santos Rocca
Selma Denise Gaspar
Sonia Maria Brancaglion
Legislação
Dirce Maran de Carvalho
Joanna Borrelli Cordeiro
Centro de Estudos e Tecnologias Educacionais - CETEC
Wolgram de Almeida Marialva (Direção)
Isabel Gasparri
Tatiana Souza Luz Stroeymeyte
Centro de Projetos Especiais - CPRESP
Rosemary de Oliveira Louback (Direção)
Escola de Tempo Integral
Régia Vidal dos Santos
Vera Lucia Goloni
Escola da Família
Edimício Flaudisio Silva
Márcia Cristina Volpati
Maria Helena Berlinck Martins
Paulo Mathias de Tarso
Rosangela Robles Affonso
Rúbia Carla do Prado
Vinicius Silva Caruso
Escolas Prioritárias / Programas do MEC
Kátia Cristina Deps Miguel
Luciana Virgilio de Souza
Nilza Casagrande
Sebastião Haroldo de Freitas Porto
Silvia Maria Dias Ruedas
EVESP
Ana Carolina Nunes Lafemina
Fernanda Montenegro de Menezes Rizek

Marta de Oliveira Contreras
Neli Maria Mengalli
Rafael Trigo Veiga
Teresinha Morais da Silva
Parcerias
Alípio da Silva Leme Filho
Andrea Angotti Ferreira
Luiz Carlos Paloschi
Ricardo Addeo Dias
Sandra Regina Lazzarin
Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matricula - DGREM
Direção
Andrea Grecco Finotti
Centro de Demanda Escolar e Planejamento Rede Física - CEDEP
Cassia Vassi Beluche (Direção)
Alice Regina Oliveira
Nice Carranca Tudrey
Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino - CEGEM
Ana Maria de Oliveira (Direção)
Elisabete Miranda Guimaraes
Maria Aparecida Ramiro Nogueira
Vanderlei Damiani Abrum
Weida Maria Stabile
Centro de Matrícula - CEMAT
Daniele Cristina Sabadini (Direção)
Aline Cristina dos Santos
Ana Ferreira de Melo
Tânia Aparecida de Almeida Guerra
Centro de Vida Escolar - CVESC
Patricia da Silva Gomes (Direção)
Amália Salazar dos Reis
Maria Amedéa Cabral Sampaio
Maria Aparecida Dulcini
Maria Helena Brochini Galvani
Nereide Manginelli Lamas
Nina Rosa Conde Elias
Alexandre Liporoni
Núcleo de Apoio Administrativo - NACGEB
Direção
Maria Renata Bezerra da Silva
Ana Paula Rodrigues de Souza Fernandes
Angela Vicchiarelli
Antonio Alfredo Costa Parras
Bruno Silvestre Moreira
Cecilia Benedita Meratti de Oliveira
Celia Regina de Lima
Edson de Campos
Idercy das Neves
Ivan José Carlos Junior
Jaqueline Moratore
José Amado Alcara Rodrigues
Lucas Moura Sales
Luiz Moura da Silva
Maria Cristina Ribeiro Canto Scaglioni
Maria Luiza Ferreira
Marly Aparecida de Carvalho Batista
Nair Carolina Estevo
Odilon Henrique de Souza Filho
Reny Kuprik
Terezinha de Jesus Primola
Vanessa de Brito Silva
Willian Pamponet Alves